Método de resolução de conflitos ainda pouco conhecido, a arbitragem é uma alternativa à Justiça para a resolução de conflitos que pode economizar tempo e dinheiro das partes envolvidas. Nessa modalidade, os que tem alguma controvérsia a resolver escolhem uma pessoa ou entidade privada (câmara arbitral) para dar solução ao caso, sem a participação do Poder Judiciário.
A arbitragem costuma oferecer decisões especializadas, mesmo sendo caracterizada pela informalidade, ainda que exista um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais ou pelas partes.
Regulada pela Lei 9.307/96, a arbitragem emite uma sentença com o mesmo efeito de uma decisão judicial, obrigando as partes.
O procedimento “é um exercício, uma demonstração muito clara da autonomia das pessoas que deliberam e decidem que o modo de resolver um problema não é indo para o Judiciário e sim escolhendo um terceiro que vai julgar”, explicou o advogado processualista Fredie Didier recentemente em entrevista a um programa do Superior Tribunal de Justiça (STJ).